Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul

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JURÍDICO

14/08/2015

 Você comprou algum imóvel no stand de vendas e não fez uso do serviço de um corretor, porém, mesmo assim pagou taxa de corretagem?

 

Você pode ter o ressarcimento do valor via ação judicial.

 

 

A taxa de corretagem somente é devida quando caracterizada existência de contrato de corretagem, em que o profissional corretor de imóveis de fato intermedia a relação comercial entre o vendedor e o comprador do bem imóvel, porém de forma independente e desvinculada.

O art. 722 do Código Civil dispõe que: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação e serviço ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.

Entretanto, é prática muito usual a cobrança de taxa de corretagem nos casos em que, sem intermediação, o consumidor dirige-se diretamente ao stand de vendas da incorporadora que fica no local da construção ou do imóvel, e, então, passa a ser atendido por funcionário da empresa ou por um corretor de imóveis (muitas vezes vinculado à determinada imobiliária) que se confunde com a figura de um funcionário da empresa.

Tal prática é abusiva, uma vez que o referido profissional passa a atuar de forma dependente, ficando estritamente vinculado às determinações da incorporadora como sendo mero vendedor desta.

Assim, é ofensa ao princípio da boa-fé contratual a exigência de comissão/taxa de corretagem sem que o consumidor tenha solicitado tal serviço.

Nestes casos, o valor indevidamente pago a título de taxa de corretagem deve ser buscado através de ação judicial, visando a restituição do montante na forma simples.

Importante ressaltar que para o ressarcimento dos valores, o entendimento majoritário é que a taxa de corretagem não pode estar prevista em contrato, ou que a previsão impute a responsabilidade da taxa ao vendedor.

Para o ajuizamento da ação basta o contrato de compra e venda do imóvel adquirido, comprovante do pagamento da taxa de corretagem ou recibo, bem como os documentos pessoais.

 

Para maiores informações, marque horário com o nosso setor jurídico e tire as suas dúvidas.

 

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