Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul

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Medicamento em Postos de Saúde

02/09/2015

  

 

Você sabia que os postos municipais de Porto Alegre não mais fornecerão medicamentos as pessoas não residentes no município, a partir do mês de outubro próximo?

 

 

Caso o posto de saúde ou rede de atendimento médico do seu município não disponibilize o medicamento ou tratamento necessário você poderá requerer via ação judicial.

 

 

 

 

A assistência à saúde é direito de todos garantido constitucionalmente, devendo o Poder Público custear os medicamentos e tratamentos aos necessitados, conforme estabelece o art. 196 da Constituição Federal. O entendimento atual do Judiciário é que os três níveis de poder (União, Estados e Municípios) são igualmente responsáveis pelo atendimento à saúde (denominada de responsabilidade solidária), podendo o cidadão ajuizar a ação que visa o fornecimento de medicamentos ou até mesmo tratamento de saúde/cirurgia, contra qualquer desses entes públicos. Considera-se "necessitada" a pessoa de baixa renda e também aquela pessoa, mesmo de renda mais elevada, que não tenha condições de arcar com os custos dos medicamentos ou do tratamento médico. Isso ocorre, por exemplo, com os medicamentos oncológicos ou cirurgias e tratamentos complexos, como os casos de implante de próteses ortopédicas ou tratamentos de "home care".

Considera-se que o médico que assiste o cidadão é quem possui os elementos necessários para determinar qual o tratamento apropriado para a cura ou o controle dos sintomas da doença, sendo o responsável pela indicação dos medicamentos ou tratamentos necessários. Atualmente as ações relativas ao direito à saúde podem tramitar no Juizado Especial Fazendário (conhecido por "pequenas causas"), desde que o valor do medicamento ou do tratamento não supere 60 salários mínimos, considerando-se para tanto o custo do tratamento ou do fornecimento do medicamento durante um ano. É essencial a assessoria de advogado ou da Defensoria Pública (esta para quem tem renda de até 5 salários mínimos) para o ajuizamento das ações nesta área, diante da complexidade da matéria.

 

Para maiores informações, marque horário com o nosso setor jurídico e tire as suas dúvidas.

 

 

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